A Prefeitura de Chapecó, Estado de Santa Catarina, abre inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de 30 vagas em caráter temporário, para os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário.
Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter nível médio, curso específico e registro no conselho.
Das inscrições
As inscrições serão realizadas junto a Gerência do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde, situada à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 316-L, Chapecó-SC, no período de 25 de março de 2013 a 23 de abril de 2013, no horário das 13h30min às 17h30min, observando-se rigorosamente os termos do presente edital.
O valor da inscrição será de R$ 60,00 e deverá ser efetuado até a data do vencimento.
As inscrições serão deferidas/indeferidas pela comissão responsável pela coordenação e operacionalização deste Processo Seletivo Público. O resultado será divulgado no dia 25 de abril de 2013, a partir das 16h, mediante publicação de edital, afixado no mural da Prefeitura, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 957-S Centro, bem como em caráter informativo, no site www.chapeco.sc.gov.br.
Da Seleção
O processo seletivo constará de uma prova escrita aplicada no dia 5 de maio de 2013, no período das 9h às 12h, em local a ser divulgado no dia 25 de abril de 2013.
A prova escrita será composta de 30 questões referente aos conteúdos específicos, conforme os conteúdos programáticos.
O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele informado no ato de sua inscrição.
O contrato por prazo determinado terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a 2 anos, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 433/2011.
O presente Processo Seletivo Público terá validade de 1 ano a contar da data da homologação do resultado final, sendo passível de prorrogação por igual período, a critério do Município.