A Prefeitura Municipal de Cruzeiro-SP (www.cruzeiro.sp.gov.br), torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação Cetro (Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br), Processo Seletivo destinado à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Cruzeiro - SIMEC, para os cargos de Professor PEB - I e Professor PEB - II.
O salário será de R$ 5,83 h/a a R$ 6,90 h/a de acordo com o cargo.
- Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da organizadora, no período das 9h00 do dia 18 de outubro de 2010 até às 18h00 do dia 1 de novembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.
- Em atendimento a Lei Municipal nº 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 3.435 de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição e desconto de 50% nas condições estabelecidas no edital, tendo como período de 25 e 26 de outubro de 2010, das 9h00 às 16h00, na Secretaria de Educação, na Rua Major Hermógenes, nº 207, Centro, Cruzeiro-SP.
A taxa de inscrição será de R$ 25,00 para os cargos de Nível Médio e de R$ 30,00 para os cargos de Nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento.
Este Processo Seletivo Constará de Prova Objetiva para todos os cargos ofertados.
- As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeiro, na data prevista de 12 de dezembro de 2010. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, no site da organizadora; no Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis; ou em listagem afixada na Secretaria de Educação.
- Haverá Contagem do Tempo de Serviço para os cargos de Professor de Educação Básica I e Educação Básica II.
O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária de docentes, sendo que o prazo de vigência da contratação limita-se ao ano letivo fixado no calendário escolar.