No estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Flores da Cunha anuncia a retificação dos novos editais de Processo Seletivo e Concursos Públicos, que têm como objetivo o preenchimento de 24 vagas, além da formação de cadastro reserva, para profissionais de níveis fundamental, médio e superior.
Conforme os documentos (retificação I) houve alteração na data de realização das provas para os três editais, que agora estão previstas para o dia 17 de dezembro de 2022.
De acordo com os editais, as oportunidades são para os seguintes cargos:
- Edital nº 02/2022 (Processo Seletivo): Agente Comunitário de Saúde (7);Agente de Combate a Endemias; Auxiliar em Saúde Bucal.
- Edital nº 02/2022 (Concurso Público): Médico - Clínico Geral (1); Médico - Pediatra; Professor de Artes; Secretário de Escola; Auxiliar de Biblioteca; Eletricista; Operador de Máquinas.
- Edital nº 03/2022 (Concurso Público): Guarda Civil Municipal (16).
Para concorrer a uma das chances é necessário que o candidato comprove o nível de escolaridade exigido para a função em que deseja atuar, tenha idade mínima de 18 anos, dentre outros requisitos.
Ao serem admitidos, os profissionais deverão exercer as atividades em jornadas de 20 a 44 horas semanais e receberão salários de R$ 2.029,52 a R$ 8.008,72.
Inscrição e seleção
Os interessados puderam se inscrever no período de 18 de outubro de 2022 a dia 16 de novembro de 2022, pelo site da Fundatec. As inscrições contaram com taxas de R$ 65,00 a R$ 130,00.
A classificação dos candidatos será feita por meio de prova teórico-objetiva. Para alguns cargos do edital de Concurso Público nº 02/2022 também haverá prova prática e prova de títulos. Já para o cargo do edital nº 03/2022 será realizada também avaliação médica; teste de aptidão física; avaliação psicológica e psiquiátrica; avaliação da conduta social, reputação e idoneidade; e curso de formação.
Vigência
Os editais terão o prazo de validade de dois anos, contado da data de emissão da homologação dos resultados finais, publicado no site da Fundatec, podendo ser prorrogados por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Prefeito Municipal.