No estado do Paraná, a Prefeitura de Honório Serpa, por meio do Diário Oficial dos Municípios, comunicou nesta sexta-feira (1) a abertura do Processo Seletivo, o qual tem por objetivo selecionar profissionais em caráter temporário, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do poder executivo.
O processo seletivo dispõe de chances nos cargos de: Operador de Máquinas Rodoviárias, Técnico em enfermagem, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Enfermeiro, Motorista de Caminhão/Ônibus, Atendente de Consultório Odontológico, Cirurgião Dentista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Dengue.
Quando contratados, os profissionais deverão desempenhar atividades em carga horária de 20 a 40 horas semanais, a serem distribuídas em quaisquer lotações determinadas pelo município, através do Departamento Municipal de Recursos Humanos, em horários flexíveis, podendo ser à noite e finais de semana. O candidato deverá ter disponibilidade para capacitação fora do município sempre houver necessidade.
O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado perderá direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.
Quanto à remuneração, os profissionais farão jus ao salário que alterna de R$ 1.100,00 a R$ 4.214,84. Logo, é necessário ser alfabetizado, com certificado de conclusão do ensino fundamental e curso profissionalizante, ensino médio ou superior.
Etapa de participação
Para inscrição é necessário ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei e ter idade mínima de 18 anos até a data da seleção
As inscrições que tiveram início nesta sexta-feira (1) serão aceitas até o dia 8 de outubro de 2021, no Departamento Municipal de Recursos Humanos, localizado na Rua Elpídio dos Santos, nº 541 das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Não será cobrado taxa de participação.
Procedimento de avaliação
A classificação dos candidatos inscritos consistirá em etapa única constituída de prova de títulos e apresentação dos anexos I e II disponíveis no documento.
Havendo empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
- Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função;
- Apresentar idade mais avançada, em atenção ao artigo 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
- A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
A classificação do candidato assegurará apenas expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, à oportunidade e à conveniência do Departamento Municipal de Recursos Humanos, à existência de vagas.