Prefeitura de Ibiam - SC retifica um dos editais de Processos Seletivos

Os editais divulgados contam com oportunidades destinadas à profissionais dos níveis alfabetizado, médio e superior
Sexta-feira, 15 de março de 2024 às 08h16
Prefeitura de Ibiam - SC retifica um dos editais de Processos Seletivos

A Prefeitura de Ibiam, estado de Santa Catarina, retifica um dos editais de dois Processos Seletivos que buscam a formação de cadastro reserva para possível contratação de profissionais dos níveis alfabetizado, médio e superior.

Segundo o documento (Retificação I) referente ao edital nº 003/2024, o conteúdo programático das provas foi alterado, especificamente nas disciplinas de língua portuguesa e matemática.

Mais informações podem ser obtidas nos editais disponíveis em nosso site para consulta na íntegra.

Os trabalhadores admitidos deverão atuar em jornadas de 8 horas a 40 horas semanais de trabalho, com remunerações que variam de R$ 1.521,49 a R$ 6.716,98 ao mês. As oportunidades disponíveis serão distribuídas entre os cargos listados abaixo:

  • Edital nº 03/2024: Psicólogo (CRAS), Auxiliar Administrativo (CRAS);
  • Edital nº 04/2024: Médico Ginecologista; Médico Pediatra; Enfermeiro; Psicólogo; Técnico de Enfermagem; Auxiliar de Enfermagem; Agente de Serviços Gerais.

Para concorrer, além dos requisitos de escolaridade, também é necessário ser brasileiro ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Os interessados em concorrer deverão realizar as inscrições até às 14h do dia 27 de março de 2024, apenas de maneira online por meio do endereço eletrônico do Aprende SC, responsável pela organização dos editais.

Será necessário efetuar o pagamento de taxa com valores entre R$ 50,00 a R$ 100,00 para que as candidaturas sejam homologadas.

A classificação dos concorrentes acontecerá por meio de prova objetiva, que tem aplicação prevista para acontecer em 7 de abril de 2024.

O edital nº 03/2024 será valido pelo período de um ano, enquanto o edital nº 04/2024 terá validade por dois anos, com possibilidade de prorrogação por tempo semelhante em ambos os casos.

Jornalista: Nathalia Dias
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