Prefeitura de Morada Nova - CE reabre inscrições do novo edital de Concurso Público

Oportunidades disponíveis para cargo de nível médio e superior; confira detalhes
Sexta-feira, 1 de novembro de 2024 às 16h54
Prefeitura de Morada Nova - CE reabre inscrições do novo edital de Concurso Público

No estado do Ceará, a Prefeitura de Morada Nova anuncia a reabertura das inscrições para o novo Concurso Público, destinado a preencher 320 vagas e formar cadastro reserva para cargo de nível médio e superior.

De acordo com o documento (Retificação II), os interessados devem se inscrever no período de 1º a 21 de novembro de 2024, de forma online pelo site da Consulpam, com taxa de participação nos valores de R$ 100,00 a R$ 140,00.

Subitens do cronograma foram atualizados.

As oportunidades são: Professor de Educação Infantil (25 Vagas); Professor Fundamental I (53 Vagas); Professor de Português (27 Vagas); Professor de Matemática (29 Vagas); Professor de Empreendedorismo (7 Vagas); Professor de Ciências (18 Vagas); Professor de Educação Ambiental (7 Vagas); Professor de Geografia (5 Vagas); Professor de História (7 Vagas); professor de Filosofia (7 Vagas); Professor de Ciências de Computação (7 Vagas); professor de Artes (7 Vagas); Professor de Música (7 Vagas); Professor Socioemocional (15 Vagas); Psicólogo (4 Vagas); Assistente Social (4 Vagas); Intérprete de Libras (5 Vagas); Merendeira (21 Vagas); Auxiliar de Serviços Gerais (65 Vagas).

Aos profissionais efetivados, será ofertado um salário mínimo ou os valores de R$ 1.412,00 a R$ 3.500,78, referente a jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais,

No entanto, os candidatos que se enquadram nos requisitos exigidos pelo edital puderam pedir a isenção de 09 a 10 de outubro de 2024.

Como forma de classificação, os candidatos inscritos serão avaliados em duas etapas, sendo a primeira delas: objetiva, prevista para ser aplicada no dia 15 de dezembro de 2024 e prova de títulos.

O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

Jornalista: Júlia Mota
Compartilhe: