Objetivando a contratação de profissionais com nível fundamental, médio/técnico e superior, a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, no Mato Grosso, anuncia a realização de novo Processo Seletivo.
As 49 oportunidades estão distribuídas nos cargos de: Auxiliar Administrativo (3); Auxiliar Administrativo (Laboratório de Informática e Correio Apuy) (1); Auxiliar de Serviços Gerais (3); Fiscal de Vigilância Sanitária (1); Médico (2); Médico Veterinário (1); Motorista (3); Motorista de Ambulância (1); Odontólogo (1); Operador de Motoniveladora (2); Operador de Pá Carregadeira (3); Operador de PC Escavadeira hidráulica (1); Operador de Retroescavadeira (1); Professor de Ciências (1); Professor de Educação Física (2); Professor de Geografia (1); Professor de Língua Portuguesa/Letras (1); Professor de Matemática (1); Professor de Pedagogia (20); Técnico em Enfermagem (1); Técnico em Laboratório (1); e Zeladora (1).
Estes profissionais quando assumirem as funções nas Secretarias de Administração, Administração - São José do Apuy, Agricultura, Assistência Social, Educação - CMEI Reino Encantado, Educação - EMEF Alto Paraíso, Educação - EMEF Dom João VI, Educação - EMEF Emílio Zamproni - fazenda Frutal e Itamarati, Educação - EMEF Roberto José Ferreira, Obras, Saúde, Saúde - ESF Miguel Garattini (Bairro São Lucas e Distritos de Alto Paraíso e São José do Apuy), devem atuar em jornadas que variam de 20h a 40h por semana e farão jus à remuneração de R$ 1.065,21 a R$ 12.649,35.
Os pedidos de participação são recebidos até o dia 11 de janeiro de 2019, por meio eletrônico ou presencialmente na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 12h. Caso a opção seja pela internet, a ficha de inscrição e os documentos comprobatórios devem ser enviados para o e-mail: rh@novamonteverde.mt.gov.br, até às 11h do último dia.
Como forma de classificar os inscritos serão realizadas Provas Objetivas, provavelmente no dia 20 de janeiro de 2019. Em alguns casos haverá ainda a Prova Prática.
A validade deste Processo Seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato da Prefeita Municipal, observado o prazo máximo de dois anos.