Prefeitura de Nova Santa Helena - MT abre 5 vagas para Conselheiro Tutelar

CMDCA de Nova Santa Helena-MT abre inscrições para eleição do Conselho Tutelar com remuneração de R$770,00. Prova escrita e entrevista no dia 24 de abril.
Sexta-feira, 15 de março de 2013 às 07h28
Prefeitura de Nova Santa Helena - MT abre 5 vagas para Conselheiro Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Nova Santa Helena-MT, torna público que fará realizar-se neste Município, nos dias 11 de março a 22 de março de 2013, das 8h às 11h30min de segunda à sexta-feira, nas dependências da Secretaria Municipal de Ação Promoção Social e Trabalho -Avenida Brasil, Centro de Múltiplo Uso Dauri Riva, as inscrições para o processo seletivo e eletivo para eleição do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei nº. 12.696, de 25 de julho de 2012.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é responsável pela organização e nomeação da Comissão Eleitoral e Comissão de seleção e elaboração da prova escrita e entrevista.

Serão oferecidas 5 vagas e Cadastro de Reserva, para um mandato de 2 anos e 5 meses.

A remuneração para o candidato aprovado, será de R$ 770,00.

Da Prova:

O processo seletivo pré-classificatório será realizado prova escrita e entrevista, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A prova escrita e a entrevista realizar-se-ão no dia 24 de abril de 2013, das 8h às 12h, no Centro Esportivo Educacional Onofre Pereira - Sala do Projovem Adolescente,, devendo os candidatos estar no local às 7h30min, para devida apresentação e identificação. Não será permitida a entrada após este horário.

A prova escrita deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta e não serão consideradas as respostas rasuradas, exigindo nota mínima de 50 pontos, com caráter eliminatório.

O resultado dos candidatos aprovados na prova escrita será publicado no local das inscrições no dia 9 de maio e a eleição acontecerá no dia 29 do mesmo mês, às 8h de 2013.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente á ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

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