A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, foi autorizada a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, que não foram preenchidas através do concurso público, com prazo limite de 30 de agosto de 2013.
As vagas a serem preenchidas serão as de:
- Nível Superior: Farmacêutico (1);
- Nível Médio/ Técnico: Técnico em Enfermagem (1);
- Nível Fundamental: Gari (5), Motoristas (5).
As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para este fim. O processo seletivo será organizado por comissão especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: www.diariomunicipal.com.br