LEI MUNICIPAL N.º 990 DE 28 DE MAIO DE 2013
A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso foi autorizada a realizar Concurso Publico para admissão de Servidores Públicos em inúmeros cargos que compõem o Quadro de Vagas de Emprego Público, em Regime Estatuário para a Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, Indústria e Comercio.
Das Vagas:
- Nível Superior: Assistente Social (1), Cirurgião-Dentista (1), Enfermeiro (1), Farmacêutico (1), Psicólogo (1), Professor (4), Químico Sistema de Saneamento de Água e Escoto (1), Contador (1);
- Nível Médio: Agente Social Esporte e Lazer (1), Agente Social de Cultura (1), Orientador Social (1), Técnico de Enfermagem (4), Técnico de Raios X (1), Técnico Agrícola (1);
- Nível Fundamental: Apoio Administrativo - Zeladora (1);
- Nível Fundamental Incompleto: Monitor de Artesanato (1), Operador de Retroescavadeira (1), Gari (2), Motorista II (8), Tratorista (1).
Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a Criar, Extinguir ou Alterar o número de Vagas dos Cargos no Âmbito da Administração Pública Municipal e demais Órgãos a ela Pertencente, conforme Organograma Municipal, para readequação, no Lotacionograma de Cargos e Funções Públicas Municipal.
Com a readequação do Lotacionograma de Cargos e Funções Públicas Municipal fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público, com base nas Leis n.º 920/2012, n.º 532/2001 e n.º 822/2009, para admissão de Servidores públicos de acordo com o indicado no Anexo A da presente Lei.
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