A Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, torna público, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.
- Serão ofertadas 194 vagas para diversos cargos de nível Alfabetizado, Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 7.950,00. Do total de vagas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre-BA, 8 serão reservadas para candidatos com necessidades especiais.
- As Inscrições ficarão abertas no período de 13 a 23 de dezembro de 2010, no Município de Pedro Alexandre-BA, no Centro de Inclusão Digital na Praça Coronel João Maria de Carvalho, Centro, vizinho a Prefeitura Municipal, no horário das 08h00 ás 12h00 e das 14h00 as 17h00.
O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 30,00 para os cargos de nível Alfabetizado e Fundamental, R$ 40,00 para cargos de nível Médio e R$ 80,00 para os cargos de nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento.
A partir do dia 10 de janeiro de 2011 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.multydeias.com.br, se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Multydeias - Concurso & Consultoria pelo E-mail contato@multydeias.com.br para verificar o ocorrido.
- As provas serão realizadas na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso.
A prova terá duração de 04 horas, com horário de início previsto para as 08h00, considerado o horário local. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.