A Prefeitura Municipal de Pirapó, Estado do Rio Grande do Sul, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos 16 cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob o regime estatutário.
Este Concurso Público, será executado pela Sellector Concursos.
O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em datas, horários e locais a serem divulgados no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Pirapó, sito na Rua Afonso Medeiros, nº. 562 e pelos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br em caráter informativo.
Das Vagas:
- Nível Superior: Farmacêutico (1), Médico (2);
- Nível Médio: Técnico em Enfermagem (2);
- Nível Fundamental: Agente Administrativo Auxiliar (3);
- Nível Fundamental Incompleto: Motorista (2), Servente (1);
- Nível Alfabetizado: Operário (5).
A remuneração para os cargos varia de R$ 583,57 a R$ 7.294,60.
Das Inscrições:
A inscrição poderá ser efetuada no período de 22 de outubro até 5 de novembro de 2012, das 7h às 12h, de segunda à sexta-feira na tesouraria da Prefeitura Municipal, Rua Afonso Medeiros, nº. 562 devendo o candidato dirigir-se, com o comprovante de pagamento, ao Setor de Pessoal, para efetivar a inscrição, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 39,44 para todos os cargos.
Da Realização das Provas:
As Provas Objetivas e Práticas ocorrerão em 25 de novembro de 2012, em local e horário a ser divulgado posteriormente. O tempo de duração das provas objetivas será de 3 horas.
O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.
O Concurso terá validade por 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.