No estado do Paraná a Prefeitura de Piraquara, comunica por meio do Diário Oficial dos Municípios, a realização de um novo Processo Seletivo, juntamente com a Secretaria de Administração, o qual tem por objetivo selecionar sete profissionais de pós-médio e superior.
As oportunidades são destinadas aos cargos de Cirurgião Dentista (4) e Técnico de Saúde Bucal (3), a fim de atuarem nas Unidades Básicas de Saúde, os quais, ao serem admitidos, deverão exercer atividades em carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal que alterna de R$ 1.383,05 a R$ 3.009,34.
Etapa de participação da seleção
Para concorrer a uma das oportunidades ofertadas, os candidatos devem ter pós-médio ou superior, conforme o cargo pretendido, bem como idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares, estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, dentre outros requisitos detalhados no edital.
As inscrições iniciaram nesta quinta-feira (15) e podem ser realizadas até às 17h do dia 29 de julho de 2021, observando o horário de Brasília, exclusivamente por meio de formulário online.
Ainda na ocasião das inscrições, os candidatos devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, no email: processoseletivo.sms@piraquara.pr.gov.br:
- Cédula de Identidade RG;
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Comprovante de inscrição profissional no conselho de classe de cada categoria;
- Documentos comprobatórios dos certificados de cursos relacionados à área da saúde, cursos de aperfeiçoamentos, declarações, comprovantes de experiência;
- Diploma de graduação;
- Candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado de saúde e laudo médico.
Como método de avaliação, será realizada ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da análise curricular. Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que for mais idoso e obtiver maior tempo de experiência comprovada na área de interesse.
Validade
A contratação ocorrerá em regime especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 2º, incisos V, VI, VII e VIII da Lei Municipal n.º 1.109/2011, visto que a validade será de seis meses, permitida a prorrogação por mais seis meses, por uma única vez.