A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Secretaria Municipal de Saúde, com sede administrativa na Rua Dr. Fernando Serra, nº. 221, torna pública a abertura das inscrições de prova e títulos visando à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o preenchimento de 2 vagas para o emprego público de Médico ESF com vencimento base de R$ 5.000,00.
O Processo Seletivo será realizado pela Fundação João do Vale.
Das Inscrições:
As Inscrições serão realizadas pela internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br no período de 23 de dezembro de 2011 até às 23h55min do dia 8 de janeiro de 2012.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00.
Este Processo Seletivo terá validade de 2 anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da municipalidade ou por conveniência administrativa.
Da Prova Objetiva:
A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha e será aplicada na data de 15 de janeiro de 2012 das 8h às 12h.
A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Gabriel de Palha, e no endereço eletrônico.
Os candidatos poderão retirar o seu cartão de confirmação de inscrição com o local da prova no site da Fundação João do Vale a partir do dia 12 de janeiro de 2012.
Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, os candidatos que obtiverem 50% ou mais do total de pontos da prova objetiva. Os candidatos considerados habilitados, deverão remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatório para fins de pontuação nessa fase de avaliação, no período de 23 a 24 de janeiro de 2012, para a Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Dr. Fernando Serra nº. 221, Centro, CEP 29.780-000, com aviso de recebimento (AR).
O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.