O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Pedro, Estado de São Paulo, faz saber que estão abertas as inscrições para preenchimento de 05 cargos de Conselheiro Tutelar do Município de São Pedro, através de processo eleitoral.
- O Conselho Tutelar será composto por 05 membros titulares, com mandato de 03 anos, sendo permitida uma reeleição por uma única vez e por igual período, sendo escolhidos também 05 suplentes.
O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada de trabalho semanal de 40 horas, com expediente diário das 08h00 às 18h00, com intervalo de almoço de 2 horas, e, considerando tratar-se de atividade ininterrupta, integrará escala de plantão de 24 horas em feriados e finais de semana. O subsídio do cargo de Conselheiro Tutelar corresponde a 3 salários mínimos, ou R$ 1.530,00.
Os candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares cumprirão as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Participação na Semana de palestras;
c) Prova Escrita e Redação; e
d) Processo Eleitoral.
- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 13 de dezembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, das 08h30 às 16h30, na Rua Padre Aurélio Votta, nº 07, Bairro Nova São Pedro.
O requerimento de inscrição será preenchido no ato da inscrição pessoalmente ou por procuração pública, em formulário específico a ser fornecido pelo CMDCA e a inscrição é individual, devendo ser feita mediante o pagamento do valor de R$ 20,00.
- A data da prova escrita está prevista para o dia 13 de março de 2011, das 9h00 às 12h00, podendo ser alterada a critério do CMDCA e da Comissão de Eleição. O CMDCA divulgará, oportunamente, através de resoluções e da mídia o local e a hora de realização da prova escrita.
Os candidatos que obtiverem notas superiores a 6, computada na prova escrita e redação serão convocados para a eleição, devendo ser publicada na imprensa local a relação com o nome dos mesmos, no prazo previsto no presente Edital.
A Comissão Eleitoral dará ciência mediante publicação no site oficial da Prefeitura de São Pedro (www.saopedro.sp.gov.br), da decisão sobre recursos, aos candidatos que ingressarem tiverem proposto os mesmos, em até 2 dias de antecedência do procedimento de eleição.
O eleitor votará em 05 candidatos.
Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob a responsabilidade do CMDCA, e fiscalização do Ministério Público.
Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número de sufrágios recebidos.