A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (www.sspasse.ba.gov.br), Estado da Bahia, torna público, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.
- Serão oferecidas 172 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 1.551,00.
- As Inscrições ficarão abertas no período de 19 a 30 de julho de 2010, no Município de São Sebastião do Passé-BA, no Auditório da escola Municipal Lindaura Monteiro Câmara, situada na Rua José Gonçalves, nº 20, Centro, das 9h00 às 15h00, ou via internet, através do endereço eletrônico www.seprod.com.br.
O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 12,00 para cargos de nível Fundamental, R$ 24,00 para cargos de nível Médio e R$ 42,00 para cargos de nível Superior.
A partir do dia 25 de agosto de 2010 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da empresa organizadora, se os dados da inscrição efetuada foram confirmados. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.
Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
- As provas serão realizadas no dia 5 de setembro de 2010,em horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico da SEPROD. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado o prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do chefe do Poder Executivo.