A Prefeitura de Serra Grande, Estado da Paraíba, através da Exames & Consultorias Ltda., prorroga as inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, para o recrutamento e seleção de candidatos das vagas aos cargos de Agente Administrativo, Agente de Combates as Endemias, Agente Fiscal de Arrecadação, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Limpeza Urbana, Coveiro, Eletricista, Merendeira, Motorista, Pedreiro, Vigilante, Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Veterinário, Professor de Língua Portuguesa, Professor Pedagogia Magistério, História, Matemática, Educação Física, Ciências, Língua Inglesa, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico Agropecuário, Técnico de Edificações e Técnico de Informática.
- As inscrições poderão ser efetuadas no período de 30 de novembro a 18 de dezembro de 2009 de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal - Rua Vicente Leite de Araújo, s/nº - Centro, Serra Grande-PB. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, solicitada no mesmo período de inscrições.
O valor da taxa de inscrição varia de R$ 30,00 a R$ 50,00, de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.
A entrega dos cartões de inscrição, ocorrerão no período de 21 a 24 de dezembro de 2009, no mesmo local das inscrições, seguindo o mesmo horário.
Será aplicada Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos, e de Prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de Professor de Língua Portuguesa, Professor Pedagogia Magistério, História, Matemática, Educação Física, Ciências e Língua Inglesa, Orientador Educacional e Supervisor Escolar.
- A Prova será realizada na data provável de 10 de janeiro de 2010, em local e horário a ser divulgado nos cartões de confirmação da inscrição.
O Concurso Público terá validade pelo prazo de 2 anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos III e IV da CF.