A Prefeitura de Uberlândia no estado de Minas Gerais, informa a realização de um novo Processo Seletivo, que visa a contratação de um Técnico em Enfermagem, com objetivo de atender as necessidades temporárias.
O contratado deverá atuar em jornada de trabalho de 30 horas semanais, fazendo jus a remuneração de R$ 2.056,33.
Dentre as atribuições do candidato admitido está prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão, assim como atender as demais exigências e necessidades que vierem surgir.
Para concorrer a oportunidade ofertada, o candidato deve ter curso técnico de nível médio em enfermagem e registro profissional ativo, bem como, idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares, estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, dentre outros requisitos detalhados no edital.
Procedimento de inscrição
De forma eletrônica, as inscrições que tiveram início na última segunda-feira (17), serão recebidas no site da Prefeitura, por meio de preenchimento do formulário, até às 9h do dia 24 de maio de 2021.
A classificação dos inscritos do processo seletivo ocorrerá por meio da inscrição efetuada e análise de títulos, de caráter classificatório, seguindo a ordem abaixo:
- Doutorado reconhecido pelo MEC;
- Mestrado reconhecido pelo MEC;
- Especialização latu sensu reconhecida pelo MEC com, no mínimo, 360 horas;
- Graduação em Enfermagem reconhecida pelo MEC;
- Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo MEC.
Vale mencionar ainda que, em caso de empate nos critérios de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que, tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações Estatuto do Idoso.
Validade
Esta seleção terá validade de um ano, contados a partir da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.