Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Prefeitura do Município de Viana - ES, para seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária e cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria.
As oportunidades disponíveis são para os cargos de MAPA, MAPB e MAPP com campo de atuação em: Educação Infantil; Ensino Fundamental Alfabetização (1º, 2º e 3º Anos); Ensino Fundamental (4º e 5º Anos); Conhecimento Complementar; Educação do Campo (1º ao 5º Anos) Ambas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; Projeto Temas Transversais Educação Infantil; Educação Especial; Educação Especial Deficiência Visual e Deficiência Auditiva; Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Matemática; História; Geografia; Ciências; Arte; Educação Física; Projeto Ginástica Rítmica; Educação Musical Bandas Marciais; Ensino Religioso; Pedagogo Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O preenchimento de vagas será feito de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino de Viana, obedecidas às exigências legais.
São exigidos como requisitos mínimos a Licenciatura plena, curso de formação ou até pós-graduação na área em que o candidato irá atuar ou apenas curso normal em nível superior. Para alguns cargos, ainda é exigida experiência profissional.
Com carga horária de 25h a 44h semanais, podendo ser alterada e distribuída em mais de uma unidade escolar de ensino do município, a remuneração, equivalente a 25h semanais, varia entre R$ 1.437,01 e R$ 2.572,10.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Viana: www.viana.es.gov.br, até às 18h do dia 2 de janeiro de 2018, observado o fuso horário de Brasília - DF.
Este Processo Seletivo será realizado em duas etapas: Inscrições (caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo); Comprovação de títulos e formalização do contrato. As chamadas dos candidatos inscritos obedecerão às seguintes ordens: classificados, reclassificados e não habilitados. Ao candidato é reservado o direito de ser reclassificado apenas uma vez, conforme especifica o edital disponível em nosso site.
Podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal 2.419/2011, este Processo Seletivo tem validade de até doze meses.