A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.823, que cria no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo do Plano Geral de Cargos: Analista em Tecnologia da Informação (500); Administrador (51); Agente Administrativo (26); Analista Técnico-Administrativo (52); Contador (23); Economista (45); Engenheiro Agrimensor (3); Engenheiro-Agrônomo (120); Engenheiro Civil (4); Engenheiro Florestal (11); Estatístico (1); Médico-Veterinário (5).
No Poder Executivo, ficam criados 250 cargos de Analista de Infraestrutura; No Inmetro, 510 - sendo 100 para Analista Executivo em Metrologia e Qualidade; 150 Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade; 150 Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade; 100 Técnico em Metrologia e Qualidade e 10 cargos isolados de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior.
Para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, ficam criados 475 cargos, distribuídos da seguinte forma: 385 vagas para Pesquisador; e 90 de Tecnologia em Propriedade Industrial.
A área de Ciência Tecnologia recebe a criação de 280 vagas para Pesquisador; 1.234 Tecnologista; 460 para Analista em Ciência e Tecnologia; 1.023 Técnicos e 597 cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.
O Ministério da Saúde também foi contemplado com a criação de 755 cargos, distribuídos entre Analista de Sistemas (40); Arquiteto (55); Contador (15); Engenheiro (80); Estatístico (10); Geólogo (25); Auxiliar de Higiene Dental (365); e Auxiliar de Saneamento (165).
No quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ficam criados 44 cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e 99 Técnicos Administrativo.
A Lei nº 8.691, de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB; XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Já a Lei nº 11.539, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: II - 1.050 cargos de Analista de Infraestrutura." (NR).
O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Mais informações bem como os anexos estão disponíveis no Diário Oficial da União.
Fonte: www.in.gov.br