Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Oeste da Bahia

Dilma Rousseff cria Universidade Federal do Oeste da Bahia com mais de 700 cargos e funções.
Quinta-feira, 6 de junho de 2013 às 14h03
Presidenta da República sanciona lei que cria Universidade Federal do Oeste da Bahia

A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.825, que cria a Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA.

O campus de Barreiras da UFBA passa a integrar a UFOB; e será criado ainda os Campi de Barra, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e de Santa Maria da Vitória.

Para compor o quadro de profissionais da UFOB, são criados 357 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e 408 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, sendo 163 de nível superior Classe E e 245 de nível intermediário Classe D.

Os cargos que compõe a Classe E são: Administrador (46); Analista de Tecnologia da Informação (10); Arquiteto e Urbanista (02); Arquivista (02); Assistente Social (04); Auditor (03); Bibliotecário - Documentalista (09); Contador (05); Economista (02); Enfermeiro do Trabalho (02); Enfermeiro/Área (09); Engenheiro / Área (05); Engenheiro-Agrônomo (04); Engenheiro de Segurança do Trabalho (02); Fisioterapeuta (04); Jornalista (01); Médico /Área (08); Nutricionista (02); Pedagogo (12); Psicólogo/Área (05); Secretária Executiva (14); Técnico em Assuntos Educacionais (08); Tradutor e Intérprete (04).

Já os da Classe D: Assistente em Administração (240); Assistente em Administração (180); Técnico de Laboratório/Área (20); Técnico de Tecnologia da Informação (20); Técnico em Contabilidade (04); Técnico em Enfermagem do Trabalho (02); Técnico em Enfermagem (09); Técnico em Segurança do Trabalho (04); Técnico em Nutrição e Dietética (02); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (04).

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOB, os cargos de Direção - CD (85); Funções Gratificadas - FG (407), divididos em 1, 2, 3, e 4; E um cargo de Reitor - CD-1, e um Vice-Reitor - CD-2.

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei depende da expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para preenchimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e provido.

A UFOB encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação, no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor temporariamente.

Esta Lei foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, na Seção 1, página 5, entrando em vigor nesta data.

Fonte: www.in.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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