A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.818, que cria a Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA, e os Campi de Porto Seguro e Teixeira de Freitas. A Ufesba terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.
Para compor o quadro de profissionais da UFESBA, são criados 617 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e 623 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, sendo 242 de nível superior Classe E e 381 de nível intermediário Classe D.
Os cargos que compõe a Classe E são: Administrador (54); Analista de Tecnologia da Informação (17); Arquiteto e Urbanista (3); Arquivista (2); Assistente Social (5); Auditor (4); Bibliotecário - Documentalista (10); Biólogo (2); Contador (4); Economista (2); Enfermeiro do Trabalho (3); Enfermeiro/Área (15); Engenheiro/Área (10); Engenheiro-Agrônomo (2); Engenheiro de Segurança do Trabalho (3); Farmacêutico (2); Fisioterapeuta (4); Fonoaudiólogo (2); Jornalista (2); Médico/Área (12); Nutricionista (4); Odontólogo (2); Pedagogo (20); Psicólogo/Área (5); Químico (2); Secretária Executiva (28); Técnico em Assuntos Educacionais (20); Tradutor e Intérprete (3).
Já os da Classe D: Assistente em Administração (260); Técnico de Laboratório/Área (30); Técnico de Tecnologia da Informação (35); Técnico em Contabilidade (10); Técnico em Enfermagem do Trabalho (5); Técnico em Enfermagem (20); Técnico em Segurança do Trabalho (6); Técnico em Nutrição e Dietética (5); Técnico em Farmácia (2); Técnico em Química (2); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (6).
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da Ufesba, os cargos de Direção - CD (90); Funções Gratificadas - FG (431), divididos em 1, 2, 3, e 4; E um cargo de Reitor - CD-1, e um Vice-Reitor - CD-2.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei depende da expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para preenchimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e provido.
A Ufesba encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação, no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor temporariamente.
Esta Lei foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, na Seção 1, página 3, entrando em vigor nesta data.
Fonte: www.in.gov.br