A Presidenta da República Dilma Rousseff, sancionou a lei nº 12.824, que cria a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, e será vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no município de Marabá.
O campus de Marabá da UFPA passa a integrar a UNIFESSPA; e será criado ainda os Campi de Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xiguara.
Para compor o quadro de profissionais da UNIFESSPA, são criados 506 cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e 595 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, sendo 238 de nível superior Classe E e 357 de nível intermediário Classe D.
Os cargos que compõe a Classe E são: Administrador (47); Analista de Tecnologia da Informação (25); Arquiteto e Urbanista (3); Arquivista (2); Assistente Social (5); Bibliotecário-Documentalista (15); Biólogo (3); Contador (5); Economista (2); Enfermeiro/Área (15); Enfermeiro do Trabalho (5); Engenheiro/Área (10); Engenheiro Agrônomo (4); Engenheiro de Segurança do Trabalho (2); Estatístico (1); Farmacêutico-Bioquímico (3); Físico (3); Fisioterapeuta (1); Geólogo (2); Jornalista (1); Médico/Área (8); Médico-Veterinário (5); Nutricionista (4); Pedagogo (20); Psicólogo/Área (5); Químico (3); Secretária Executiva (20); Técnico em Assuntos Educacionais (10); Tradutor e Intérprete (5); Zootecnista (4).
Já os da Classe D: Assistente em Administração (240); Técnico de Laboratório/Área (34); Técnico de Tecnologia da Informação (30); Técnico em Agropecuária (2); Técnico em Anatomia e Necropsia (4); Técnico em Contabilidade (10); Técnico em Enfermagem (20); Técnico em Enfermagem do Trabalho (2); Técnico em Nutrição e Dietética (2); Técnico em Química (1); Técnico em Segurança do Trabalho (6); Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (6).
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UNIFESSPA, os cargos de Direção - CD (90); Funções Gratificadas - FG (462), divididos em 1, 2, 3, e 4; E um cargo de Reitor - CD-1, e um Vice-Reitor - CD-2.
A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei depende da expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para preenchimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e provido.
A UNIFESSPA encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação, no prazo de 180 dias contados da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor temporariamente.
Esta Lei foi divulgada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, na Seção 1, página 5, entrando em vigor nesta data.
Fonte: www.in.gov.br