Processo Seletivo é promovido pelo TJ - PR na cidade de Guairá

Inscrições podem ser realizadas até o dia 8 de julho de 2022; veja como participar
Quinta-feira, 30 de junho de 2022 às 12h10
Processo Seletivo é promovido pelo TJ - PR na cidade de Guairá

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juízo Da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Guairá.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do terceiro semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 8h do dia 4 de julho de 2022 até às 18h do dia 8 de julho de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma presencial, prevista para ser realizada no dia 20 julho de 2022, com início às 14h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Constituição da República Deferativa do Brasil de 1988; Lei n. 13.105/15 - Código de Processo Civil; Decreto Lei n. 911/69; Lei n. 10.406/02 Código Civil; Lei n. 9.099/95; Lei n. 12.153/09; Federal, dos Territórios e dos Municípios; Lei n. 8.078/90; Lei n. 6.830/80; Enunciados Cíveis e da Fazenda Pública do FONAJE e Súmulas Vinculantes.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
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