Processo Seletivo para médico veterinário é aberto pela Prefeitura de Palmares do Sul - RS

Interessados devem se atentar, pois as candidaturas serão recebidas em apenas cinco dias; veja
Sexta-feira, 28 de junho de 2024 às 11h14
Processo Seletivo para médico veterinário é aberto pela Prefeitura de Palmares do Sul - RS

A Prefeitura de Palmares do Sul, no Rio Grande do Sul, anuncia Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de médico veterinário.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino superior em medicina veterinária, inscrição no respectivo conselho, idade mínima de 18 anos, saúde física e mental para o exercício da função, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, entre outros.

O salário base mensal equivale a R$ 3.310,59 e a carga horária a ser cumprida é de 20 horas semanais.

Inscrição e seleção

As candidaturas serão recebidas a partir do dia 1º até às 17h do dia 5 de julho de 2024, exclusivamente via internet no site da Prefeitura. Não será cobrada taxa de participação.

Como forma de selecionar os candidatos, será realizada etapa única, sendo ela: análise curricular. Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos.

Atribuições e validade

Algumas das atribuições do cargo são as seguintes: instruir a defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. inspeção e fiscalização, sob o ponto de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria-prima, no todo ou em parte, produto de origem animal, usinas, fábricas e postos de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea, ressalvada a competência da fiscalização por parte da autoridade sanitária, entre outras.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, conforme decreto nº4.383, art. 07 e art. 24.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo disponível para consulta em nosso site.

Jornalista: Jady Eduarda Alves
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