A Prefeitura de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás, divulgou o edital do novo Processo Seletivo a fim de contratar 11 Professores PII, em caráter excepcional para atender as necessidades do município por prazo determinado.
Os profissionais com graduação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) serão contratados pelo prazo de um ano, com possibilidade de ser prorrogado, e devem cumprir jornadas de 20, 30 ou 40 horas por semana, com remuneração de R$ 17,86, por hora-aula.
Inscrições
Os pedidos de participação são recebidos de forma gratuita no site da Prefeitura, entre os dias 28 de abril de 2021 a 4 de maio de 2021.
Fica sob responsabilidade do candidato preencher o formulário de inscrição no site acima mencionado e anexar as documentações em arquivo "PDF", sendo eles: identidade (RG); CPF; título de eleitor; comprovante de quitação eleitoral; carteira de trabalho e previdência social - CTPS; comprovante de endereço atual (no máximo 3 meses); currículo devidamente preenchido e assinado; documento que comprove a formação escolar ou acadêmica mínima exigida (Diploma/certificado e histórico escolar em graduação em curso superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior) frente e verso; documento que comprove pós graduação ou especialização latu ou stricto sensu na área da educação. (frente e verso); documento que comprove curso de formação continuada na área da educação que influam na qualificação para o cargo; documento que comprove a experiência profissional; certidão negativa expedida pelo distribuidor civil do TJ-GO; e certidão negativa expedida pelo distribuidor criminal do TJ-GO.
Classificação e validade
Este Processo Seletivo, que tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, é composto de análise do currículo e títulos, onde os candidatos serão ordenados em listas em ordem decrescente de pontuação.
No caso de empate na classificação, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; maior pontuação na formação escolar ou acadêmica; maior pontuação na experiência profissional; maior idade.
Para mais informações consulte em nosso site o edital completo.