A prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, por meio de sanção da Câmara de Vereadores local, divulgou na última sexta-feira, 16 de agosto de 2013, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a lei de nº. 6.849 de 13 de agosto de 2013. O documento contém a autorização para contratação temporária de um Monitor de Jogos Lúdicos.
Entre as vantagens do cargo está a jornada semanal de 30h, o contrato de seis meses prorrogáveis e os direitos previstos no artigo 199, da lei complementar de nº. 035, de 7 de outubro de 2005.
O profissional desenvolverá concentração e percepção dos alunos em atividades lúdicas que englobam o letramento, matemática concreta, técnicas musicais e atividades recreativas que estabeleçam condições de cooperação e organização de grupo.
Podem concorrer candidatos com ensino médio completo que tenham certificado de trabalho com jogos lúdicos e idade mínima de 18 anos.
Fonte: www-storage.voxtecnologia.com.br - página 4.