A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (SEAP-PR) abriu inscrições ontem, 28 de agosto, para o concurso destinado ao preenchimento de 100 vagas para Auditor Fiscal.
Segundo o edital divulgado no site da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (Cops/UEL), a organizadora responsável, do total de vagas 85 são de ampla concorrência, cinco estão reservadas às pessoas com necessidades especiais e 10 são para afrodescendentes.
Para concorrer os interessados devem ter formação em curso superior de qualquer área.
Os contratados serão submetidos ao regime estatutário e receberão o salário de R$ 11.046,64 em jornadas de 40 horas semanais para constituir o crédito tributário pelo lançamento e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível, julgar o processo administrativo fiscal em primeira instância administrativa, julgar o processo administrativo fiscal como membro do Corpo Deliberativo do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, representar o Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e responder às consultas de matéria tributária com caráter orientativo.
As inscrições já estão abertas e podem ser efetuadas pelo site www.cops.uel.br até às 23h do dia 20 de setembro, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e pagamento da taxa de R$ 150,00.
No ato da inscrição, o candidato deverá ainda escolher a cidade para a realização das provas objetivas, indicando uma, entre as cidades de Cascavel, Curitiba, Londrina e Maringá.
A previsão é de que os candidatos sejam avaliados por meio de provas objetivas com questões sobre Tecnologia da Informação, Conhecimentos Gerais, Direito, Contabilidade e Auditoria, além de prova de títulos, avaliação médica e por fim, haverá curso de formação.
As provas objetivas deverão ser aplicadas no dia 21 de outubro, em locais e horários a serem definidos e divulgados com antecedência.
Este concurso terá a validade de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da administração pública estadual.