A Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou um novo Processo Seletivo que visa a contratação para a carreira do magistério superior, de professor substituto, em dois centros de estudos da universidade.
As vagas estão distribuídas conforme necessidade de cada departamento. Veja como ficam as oportunidades:
- Centro de Humanidades: Departamento de Letras Libras e Estudos Surdos: Linguística e Ensino da Língua Brasileira de sinais e Suas Literaturas (2);
- Centro de Ciências Agrárias: Departamento de Zootecnia: Forragicultura (1);
Dentro do total de vagas ofertadas, há oportunidades para pessoas que se enquadram nos itens especificados no edital.
Os profissionais contratados irão atuar em regime de 20 a 40 horas semanais de trabalho e receberão, conforme titulação, salários entre R$ 2.236,32 e R$ 5.831,21.
Inscrições
O período de inscrição é distinto para cada setor, de acordo com o especificado no edital.
Para o Departamento de Letras Libras e Estudos Surdos, será de 15 a 19 de março de 2021, especificamente para professores com titulação de mestrado ou com diploma de gradução, com taxas de R$ 108,00 a R$ 146,00. O procedimento de candidatura deve ser feito por meio do e-mail: departamento@delles.ufc.br, das 8h às 22h.
Já para o Departamento de Zootecnia, as candidaturas podem ser feitas em três diferentes períodos, sendo de 15 a 17 para professores com título de doutor, de 19 a 23 para mestres, e de 25 a 29 para professores com graduação. As taxas variam de R$ 56,00 a R$ 88,00, conforme titulação, e o procedimento também deve ser realizado via e-mail, para o endereço dz@ufc.br, das 8h às 22h.
Classificação
A fim de classificar os candidatos inscritos, serão aplicadas provas escrita e didática. A sequência obedecerá a aprovação na avalição anterior para passar para a etapa seguinte. A prova didática será em libras, para o setor de estudo "Linguística e Ensino da Língua Brasileira de Sinais e suas Literaturas".
Vigência
O contrato do candidato aprovado será por tempo determinado, com encerramento no final do semestre letivo ou até o término da necessidade temporária de substituição, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda dois anos.