Desde o dia 26 de fevereiro de 2024 foram recebidas as inscrições para o Processo Seletivo retificado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) que busca a formação de cadastro reserva para a contratação de estagiário para atuar na Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Campo Largo.
Segundo o documento mais recente (Retificação I), a prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível no dia 6 de março de 2024, das 0h01 às 23h59.
As oportunidades serão destinadas à alunos que estejam devidamente matriculados a partir do terceiro semestre do curso de graduação em Direito.
Aqueles que forem admitidos deverão atuar em jornada de cinco horas diárias de trabalho, com remuneração de R$ 1.576,26 ao mês.
Os interessados em participar da seleção puderam inscrever-se até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2024, apenas de maneira online por meio do endereço eletrônico do TJ - PR.
A classificação dos concorrentes acontecerá por meio de prova e entrevista pessoal.
Na avaliação serão cobrados os temas de código de ética e conduta do poder judiciário, Constituição da República: Títulos I, II, III e IV; Direito Civil (Lei 10.406/2002): Pessoa natural e Direitos da personalidade; Pessoa jurídica; Fatos, Atos e Negócios Jurídicos: formação, validade, eficácia e elementos; Prescrição e Decadência; Teoria Geral das Obrigações; Atos Unilaterais; Teoria do Contrato; Contratos em espécie; Teoria da Responsabilidade civil; Modalidades de Responsabilidade civil e reparação; Posse; Direitos Reais; Usucapião; Processo Civil (Lei 13.105/2015): Jurisdição e ação; Sujeitos do processo; Capacidade Processual, Gratuidade da Justiça; Sucessão das partes e procuradores; Comunicação dos atos processuais; Valor da causa; Tutela de Urgência; Tutela de Evidência; Procedimento Comum; Procedimento especial de Usucapião; Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992); Lei de Locação (Lei 8.245/1991); Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009); Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980); Lei de Proteção ao Consumidor (Lei 8.078/1990); Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Este Processo Seletivo terá validade pelo período de um ano, sem possibilidade de prorrogação. O contrato dos estagiários não deverá ultrapassar o período de dois anos.
Para mais informações, basta acessar o edital de abertura, disponível na íntegra em nosso site para consulta.