O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ - MT) por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) anuncia anulação do Concurso Público que tem por objetivo a outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do estado, com ingresso por provimento ou remoção.
Este certame disponibilizava oportunidades entre os seguintes municípios e distritos, conforme as respectivas Comarcas:
- Água Boa: Distrito de Jaraguá; Distrito de Serrinha; Município de Cocalinho; Água Boa; Município de Nova Nazaré;
- Alta Floresta: Alta Floresta;
- Alto Araguaia: Distrito de Buriti; Município de Ponte Branca; Município de Ribeirãozinho; Município de Araguainha;
- Alto Garças: Alto Garças;
- Araputanga: Município de Reserva do Cabaçal;
- Arenápolis: Município de Santo Afonso;
- Aripuanã: Aripuanã;
- Barra do Bugres: Município de Denise; Distrito de Assari; Município de Porto Estrela; Distrito de Lavouras; Município de Nova Olímpia; Barra do Bugres;
- Barra do Garças: Distrito de Toricueije; Município de Pontal do Araguaia; Distrito de Paredão Grande; Município de General Carneiro; Município de Araguaiana;
- Brasnorte: Distrito de Água da Prata; Brasnorte;
- Cáceres: Distrito de Bezerro Branco; Distrito de Horizonte do Oeste; Distrito de Nova Cáceres;
- Campinápolis: Distrito de São José do Couto; Campinápolis;
- Campo Novo do Parecis: Distrito de Itanorte; Distrito de Marechal Rondon;
- Campo Verde: Distrito de Coronel Ponce;
- Canarana: Canarana;
- Chapada dos Guimarães: Distrito de Rancharia; Distrito de Riolândia; Nova Brasilândia;
- Cláudia: Cláudia;
- Colíder: Colíder;
- Colniza: Distrito de Guariba; Colniza;
- Comodoro: Distrito de Nova Alvorada; Distrito de Padronal; Distrito de Colônia dos Mineiros; Município de Rondolândia; Distrito de Noroagro; Município de Campos de Júlio;
- Cotriguaçu: Cotriguaçu;
- Cuiabá: Município de Acorizal; Distrito de Baús; Cuiabá;
- Diamantino: Distrito de Capão Verde;
- Dom Aquino: Dom Aquino;
- Guiratinga: Distrito de Alcantilado; Distrito de Batovi; Distrito de Vale Rico; Guiratinga;
- Itaúba: Município de Nova Santa Helena;
- Jaciara: Distrito de Celma; Município de São Pedro da Cipa;
- Jauru: Distrito de Lucialva; Jauru; Figueirópolis D"Oeste;
- Juara: Distrito de Águas Claras; Distrito de Paranorte;
- Juína: Distrito de Fontanilhas; Distrito de Terra Roxa; Juína; Castanheira;
- Juscimeira: Juscimeira; Distrito de Irenópolis;
- Lucas do Rio Verde: Distrito de Groslândia;
- Marcelândia: Distrito de Analândia do Norte; Marcelândia;
- Mirassol D'Oeste: Distrito de Sonho Azul; Município de Curvelândia;
- Nobres: Distrito de Coqueiral;
- Nortelândia: Nortelândia;
- Nova Canaã do Norte: Distrito de Colorado do Norte;
- Nova Mutum: Nova Mutum;
- Nova Ubiratã: Distrito de Santo Antônio do Rio Bonito; Distrito de Santa Terezinha do Rio Ferro; Distrito de Novo Mato Grosso; Distrito de Parque Água Limpa; Distrito de Piratininga; Distrito de Entre Rios; Nova Ubiratã;
- Paranatinga: Paranatinga;
- Pedra Preta: Distrito de São José do Planalto;
- Peixoto de Azevedo: Distrito de União do Norte;
- Poconé: Distrito de Fazenda de Cima; Poconé;
- Pontes e Lacerda: Município de Vale de São Domingos; Pontes e Lacerda;
- Porto Alegre do Norte: Distrito de Veranópolis; Município de Canabrava do Norte; Porto Alegre do Norte; Município de São José do Xingú;
- Porto dos Gaúchos: Porto dos Gaúchos;
- Porto Esperidião: Distrito de Monte Castelo D'Oeste;
- Poxoréu: Distrito Paraíso do Leste; Distrito de Aparecida do Leste; Distrito de Jarudore; Distrito de Alto Coité; Poxoréu;
- Primavera do Leste: Município de Santo Antônio do Leste;
- Ribeirão Cascalheira: Município de Serra Nova Dourada;
- Rio Branco: Cristinópolis; Distrito de Vila Progresso; Município de Lambari D'Oeste; Rio Branco;
- Rondonópolis: Distrito de Catanduva; Distrito de Nova Galiléia; Rondonópolis; Distrito de Vila Operária;
- Rosário Oeste: Distrito de Arruda; Distrito de Mazargão; Distrito de Bauxi; Rosário Oeste;
- Santo Antônio de Leverger: Distrito de Varginha; Distrito de Joselândia; Município de Barão de Melgaço; Distrito de Mimoso;
- São Félix do Araguaia: Distrito de Espigão do Leste; Município de Novo Santo Antônio; São Félix do Araguaia;
- São José do Rio Claro: São José do Rio Claro;
- São José dos Quatro Marcos: Distrito de Santa Fé;
- Sinop: Sinop;
- Sorriso: Sorriso; Ipiranga do Norte;
- Tangará da Serra: Distrito de São Joaquim;
- Tapurah: Distrito de Novo Eldorado; Município de Itanhangá; Tapurah;
- Terra Nova do Norte: Terra Nova do Norte;
- Várzea Grande: Distrito de Pirizal; Distrito de Faval; Distrito de Passagem da Conceição; Distrito de Ribeirão dos Cocais; Distrito de Bom Sucesso; Várzea Grande; Distrito de Capão Grande;
- Vera: Vera;
- Vila Bela da Santíssima Trindade: Distrito de Aguapeí; Vila Bela da Santíssima Trindade;
- Vila Rica: Município de Santa Cruz do Xingu.
É importante destacar que no quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas aos candidatos (AC, PCD e N) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
Para concorrer a uma das oportunidades ofertadas ao candidato por provimento, era necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter completado, por dez anos, exercício em serviço notarial ou de registro, antes da primeira publicação deste Certame.
No entanto, o candidato por remoção deveria comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Mato Grosso, por mais de dois anos, até a primeira publicação deste edital.
Os delegados dos serviços notariais e de registro serão remunerados, exclusivamente, por meio de emolumentos cobrados em razão do ofício, na forma da legislação específica.
As inscrições deveriam ser realizadas de forma eletrônica, por meio do site da organizadora Cebraspe. Vale ressaltar que o candidato deveria efetuar um pagamento no valor de R$ 450,00.
Como método de avaliação, os candidatos seriam classificados por meio de prova objetiva, conforme a modalidade escolhida, no período vespertino.
Logo, os concorrentes convocados seriam submetidos às fases de prova escrita e prática, no qual consiste em uma dissertação, uma peça prática e duas questões discursivas, nas mesmas áreas de conhecimento da etapa anterior, com acréscimo de língua portuguesa.
Dito isto, todos os candidatos aprovados na prova escrita e prática, seriam convocados para participação na terceira etapa, constituída de inscrição definitiva.
Desta forma, os candidatos também participariam do exame psicotécnico e envio de laudos neurológicos e psiquiátricos e análise da vida pregressa, com base nos critérios especificados no documento de seleção.
Após a realização das etapas mencionadas acima, os candidatos também seriam designados à participação na prova oral, constituída dos temas de direito administrativo, direito civil, direito comercial, direito constitucional, direito tributário e registros públicos, além de avaliação de títulos.
Para obter mais informações acesse em nosso site o edital completo, onde você encontra todas as cidades, comarcas e serventias, que dispõem de oportunidade.