O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) divulga novo Processo Seletivo, que tem como objetivo a formação de cadastro reserva para credenciamento de profissionais na área de Serviço Social, na Vara/Comarca de Guiratinga.
São requisitos para o credenciamento do cargo de assistente social: ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser bacharel em serviço social, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico.
Dentre as atribuições a serem desempenhadas pelo profissional, está elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes; dentre outras atribuições.
Quando admitido, o profissional será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado.
Procedimentos para participar
Os interessados deverão efetuar, de forma gratuita, as inscrições, exclusivamente, por meio do e-mail guiratinga@tjmt.jus.br, no período de 5 a 19 de abril de 2021, mediante preenchimento e envio da ficha cadastral (anexo II do edital) e demais documentos exigidos.
O processo de seleção dos candidatos será realizado em uma única etapa, mediante a análise da documentação e do currículo, efetuado pela Diretoria do Fórum da Comarca de Guiratinga, sendo que a nota será composta pelo tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de credenciamento após a graduação e titulação apresentada.
Vigência
De acordo com o edital de abertura, este Processo Seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.