O Tribunal de Justiça do Estado (TJ - PI) divulgou nova retificação do Concurso Público com 180 vagas para candidatos de nível superior.
Em nosso site você pode consultar os editais completos e obter todas as informações.
Este Concurso objetiva preencher vagas no cargo Analista Judiciário nas áreas Judiciária, Apoio Especializado e Administrativa. Dentro do total de vagas há as reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.
As carreiras contempladas com este Concurso são: Escrivão Judicial (65 vagas); Oficial de Justiça e Avaliador (10 vagas); Analista de Sistemas/ Banco de Dados (2 vagas); Analista de Sistemas/ Desenvolvimento (5 vagas); Analista de Sistemas/ Telecomunicações (2 vagas); Auditor (1 vaga); Contador (2 vagas); Enfermeiro (2 vagas); Engenheiro Eletricista (2 vagas); Médico (2 vagas); Nutricionista (1 vaga); Odontólogo (2 vagas); Psicólogo (3 vagas); Psiquiatra (2 vagas); Analista Administrativo (30 vagas); e Analista Judicial (30 vagas).
Em todos os casos os profissionais devem cumprir jornada de 30h semanais, e farão jus à remuneração total de R$ 6.518,71. Este valor é composto por R$ 5.218,71 de Vencimento, mais R$ 1.000,00 de Auxílio Alimentação, acrescido ainda de R$ 300,00 referente a Auxílio Saúde.
As inscrições foram realizadas até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2015, mediante preenchimento da ficha disponível no site da FGV (www.fgv.br), organizadora do Concurso.
A seleção dos profissionais inscritos ocorre através de aplicação da Prova Escrita Objetiva composta de 100 questões de múltipla escolha. A previsão é de que esta etapa ocorra no dia 20 de dezembro de 2015 em dois horários.
O conteúdo programático abrange questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação Específica, e Conhecimentos Específicos. No edital disponível em nosso site é possível obter detalhes a respeito das matérias.
Com validade de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário de Justiça do Estado do Piauí, este Concurso pode ser prorrogado uma única vez a critério do Tribunal Pleno por igual período.