TJ - PR abre novo Processo Seletivo para o município de Rio Negro

Estagiário contratado receberá bolsa-auxilio mensal e auxilio-transporte; saiba mais
Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 às 12h08
TJ - PR abre novo Processo Seletivo para o município de Rio Negro

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) divulga a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva para a função de estagiário de nível superior.

De acordo com o edital, as oportunidades são destinadas aos estudantes do curso de direito para atuar no Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Rio Negro.

Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência efetiva, do quinto ao nono semestre do curso de nível superior.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.576,26, acrescido de auxílio-transporte de R$ 12,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 14 de fevereiro de 2024 até às 23h59 do dia 4 de março de 2024, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova com questões objetivas e discursivas de forma presencial no dia 13 de março de 2024, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Rio Negro, situado na Rua Lauro Pôrto Lopes, nº 35, Rio Negro.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95, com exclusão da matéria criminal), Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), Enunciados do FONAJE (com exclusão da matéria criminal), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Beatriz Oliveira
Compartilhe: