O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) por meio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo à formação de cadastro reserva destinada à contratação de Estagiário de graduação em Direito, a fim de atuar no Gabinete da Juíza Substituta Renata Mattos Fidalgo, da 30ª Seção Judiciária com Sede na Comarca de Guaíra.
Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regulamente matriculado e com frequência efetiva cursando do 5º ao 8º semestre do curso superior de graduação em direito, em instituições de ensino conveniadas com o TJ - PR.
O estagiário classificado e admitido, deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.
Procedimentos para participação
Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever gratuitamente no período de 21 a 25 de janeiro de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.
Como forma de seleção, os candidatos serão submetidos à avaliação que compreenderá em duas fases, no qual a primeira consiste em aplicação de prova objetiva, realizada de forma remota, na data prevista de 5 de fevereiro de 2021, das 9h às 11h. A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na etapa anterior.
A prova terá duração máxima de duas horas, de caráter eliminatório e classificatório e consistirá em questões que envolvem os seguintes temas: direito constitucional, direito penal, direito processual penal, direto de família e sucessões, direito civil, direito processual civil.
Vigência
De acordo com o edital de abertura, o período de estágio não excederá a dois anos. No entanto, o Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação do edital da classificação final, não admitida prorrogação.