TJ - PR oferece vaga para Conciliador na Comarca de Peabiru

TJ-PR abre inscrições para vaga de Conciliador na Comarca de Peabiru com remuneração proporcional ao número de audiências realizadas e regras rigorosas para candidatos.
Sexta-feira, 28 de setembro de 2012 às 10h33
TJ - PR oferece vaga para Conciliador na Comarca de Peabiru

De 2 a 15 de outubro o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) estará com inscrições abertas para o processo seletivo com uma vaga para Conciliador da Comarca de Peabiru.

Para concorrer, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos, não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções, não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa, não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal e não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público.

Segundo informações do edital, o contratado exercerá a função pelo prazo de quatro anos, permitida recondução de forma ilimitada e a remuneração será proporcional ao número de audiências realizadas, observando-se os valores determinados nos arts. 36 e 37 da Resolução nº 03/2010 do CSJEs.

As inscrições poderão ser efetuadas durante o período determinado, das 12h às 18h, na Secretaria da Unidade do Juizado Especial, localizado na avenida Doutor Didlo Boscardim Bello, nº. 487, Peabiru, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da taxa de R$ 20,00 e entrega da fotocópia legível da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.

Os candidatos serão avaliados por meio de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos, de caráter meramente classificatório. A previsão é de que esta prova escrita seja aplicada no dia 8 de novembro, às 13h, no Tribunal do Júri.

Esta seleção terá a validade de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado, mas poderá ser prorrogada por igual período.

Compartilhe: