TJ - PR: Processo Seletivo é promovido na cidade de Colorado

Candidatos serão submetidos à prova objetiva/discursiva e entrevista como forma de avaliação; confira mais detalhes
Quinta-feira, 14 de julho de 2022 às 12h22
TJ - PR: Processo Seletivo é promovido na cidade de Colorado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância E Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da fazenda Pública de Colorado.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do primeiro semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 8h do dia 11 de julho de 2022 até às 23h59 do dia 28 de julho de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma presencial, prevista para ser realizada no dia 2 de agosto de 2022, com início às 13h. Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Código Penal; Código de Processo Penal; Código Civil; Código de Processo Civil; Constituição Federal; Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos); Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas); Lei 11.340/2006 (Lei Violência Doméstica - Maria da Penha); Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais); Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais); Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
Compartilhe: