TJ - PR reabre inscrições de Processo Seletivo para estagiários na cidade de Barracão

Estudantes contarão com salários de até R$ 1 mil ao mês; confira
Sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 às 17h08
TJ - PR reabre inscrições de Processo Seletivo para estagiários na cidade de Barracão

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a reabertura das inscrições de Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito.

Segundo documento (reabertura) as inscrições do presente Processo Seletivo foram reabertas, possibilitando os interessados se inscreverem de 27 de janeiro de 2023 de 6 de fevereiro de 2023, pelo site do TJ - PR.

De acordo com o edital, o estudante deverá atuar na Secretaria do Crime do Juízo Único de Barracão. Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do primeiro ao oitavo semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova objetiva, prevista para ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, com inicio às 14h, em local a ser divulgado posteriormente.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário Língua Portuguesa; Constituição Federal; Código de Processo Civil; Código Civil - Livro IV e Livro V; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei n. 12.153/2009 (Juizado Especiais da Fazenda Pública); Lei n. 11.343/2006 (Entorpecentes); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente); Lei n. 12.594/2012 (Lei do SINASE); Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais); Lei n. 8.742/93 (LOAS); Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Vinícius Garcia
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