O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (TRT-3), informa a todos que o edital do Concurso Público destinado a candidatos de níveis médio e superior, com remuneração de até R$ 10.485,62, foi retificado novamente.
Foram alterados itens da atribuição dos cargos de Analista Judiciário - área Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem; e também o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem. Confira em detalhes todas as modificações nos documentos oficiais disponíveis para consulta em nosso site.
Este Concurso objetiva formar cadastro reserva para profissionais de níveis superior nos cargos de Analista Judiciário nas áreas Área Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado, especificamente nas especialidades de Oficial de Justiça Avaliador Federal; Contabilidade; Estatística; Arquitetura; Arquivologia; Biblioteconomia; Comunicação Social; Enfermagem; Engenharia; Engenharia (Civil); Engenharia (Elétrica); Engenharia (Mecânica); Engenharia (Segurança do Trabalho); Fisioterapia; Historiador; Medicina; Medicina (Cardiologia); Medicina (do Trabalho); Medicina (Psiquiatria); Odontologia; Odontologia (Endodontia); Odontologia (Pediatria); Odontologia (Prótese); Psicologia; Serviço Social; Tecnologia da Informação.
Já para candidatos de nível médio, as oportunidades são para Técnico Judiciário - Área Administrativa, nas especialidades de Contabilidade; Enfermagem; e Tecnologia da Informação.
As inscrições foram realizadas até às 14h do dia 12 de junho de 2015, por meio de preenchimento da ficha disponível no site da organizadora - FCC (www.concursosfcc.com.br). A taxa de participação varia entre R$ 90,00 e R$ 110,00, devendo ser paga por meio de GRU.
As etapas avaliativas são compostas por Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos; Prova de Estudo de Caso e Prova Dissertativa-Redação, de acordo com o cargo pretendido. A previsão é de que a primeira etapa ocorra na data provável de 26 de julho de 2015.
Este Concurso será válido pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.