TRT - SC da 12ª Região realizará Concurso Público para Juíz do Trabalho

Inscrições abertas para concurso de Juiz do Trabalho na 12ª Região; saiba como participar e concorrer a uma vaga!
Segunda-feira, 6 de abril de 2009 às 09h04
TRT - SC da 12ª Região realizará Concurso Público para Juíz do Trabalho

A Juíza-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e da Comissão de Concurso torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 16 de abril a 15 de maio de 2009, as inscrições para o XIV Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região, compreendendo os cargos vagos e os cargos que vierem a vagar no período de validade do concurso.

Os candidatos regularmente aprovados e classificados, na forma das referidas Resoluções e do Edital do Concurso, serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho da 12ª Região.

  • A partir do dia 16 de abril de 2009, o edital do concurso, contendo as informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, encontrar-se-á afixado, exclusivamente para consulta, no quadro de avisos do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na Rua Esteves Júnior, nº 395, e no átrio do prédio do Foro Trabalhista de Florianópolis-SC, na Rua Esteves Júnior, nº 377, bem como estará disponibilizado no site www.trt12.jus.br.

A inscrição preliminar será feita mediante o requerimento padronizado, dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, no qual o candidato declarará (a) que é brasileiro (art. 12 de Constituição da República), (b) que é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento no qual se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro, (c) que está quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar, (d) que goza de boa saúde, (e) que não registra antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST com as devidas alterações e no edital do concurso; (h) O candidato, ao preencher e entregar o formulário de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei, de que está ciente que deverá comprovar o período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I da Constituição Federal, até a data de inscrição definitiva, (Resolução nº 11CNJ, artigo 5º); a não comprovação, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo; e de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando da inscrição definitiva, sob pena de indeferimento.

A inscrição preliminar poderá ser requerida pessoalmente, por SEDEX ou por procurador habilitado, com a observância das orientações contidas no edital.

Para efetivar a inscrição preliminar o candidato deverá apresentar: (1) fotocópia do documento de identidade; (2) 2 fotos 3x4 cm, de frente, iguais, recentes e datadas; (3) comprovante original do pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, no valor de R$ 100,00, a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., na forma indicada no edital do concurso; (4) indicação de 3 autoridades ou professores universitários que conheçam o candidato, com endereço completo; (5) relação das suas atividades profissionais, na forma estabelecida no edital do concurso; (6) no caso de candidato portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20-12-1999, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, bem como declaração na forma estabelecida no edital do concurso.

As declarações e informações exigidas para a inscrição preliminar deverão ser feitas com a utilização dos formulários disponibilizados na Internet, caso o candidato pretenda inscrever-se via SEDEX, respeitando a data limite 15 de maio de 2009, ou, no caso de inscrição pessoal ou por procurador habilitado, poderão ser feitas com a utilização dos formulários padronizados fornecidos pela Comissão de Concurso.

  • A Secretaria da Comissão de Concurso, localizada no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na Rua Esteves Júnior, nº 395, CEP 88.015-130, estará à disposição dos interessados, no período de 16 de abril a 15 de maio de 2009, das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.
  • As inscrições preliminares terão início às 12h00 do dia 16 de abril e encerrar-se-ão às 16h00 do dia 15 de maio de 2009.

Mais informações através do endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

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