TST altera novamente edital do Concurso com mais de 50 vagas

Profissionais devem ficar atentos as modificações anunciadas pelo órgão.
Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 às 13h47
TST altera novamente edital do Concurso com mais de 50 vagas

Nova retificação no conteúdo programático do Concurso Público que visa contratar profissionais e formar cadastro reserva realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi anunciada hoje, 31, no Diário Oficial da União.

Desta vez a modificação contempla o cargo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação. Em nosso site você tem acesso ao documento oficial e pode obter mais informações.

Neste certame candidatos com nível médio podem se inscrever para as funções de Técnico Judiciário - Área Administrativa (22), Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança Judiciária (2), e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Programação (17).

Já quem tem nível superior pode concorrer aos cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa (3), Analista Judiciário - Área Judiciária (3), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidades: Análise de Sistemas (1), Contabilidade (1), Suporte em Tecnologia da Informação (1), e Taquigrafia (2).

A remuneração dos aprovados é de R$ 6.376,41 e R$ 10.461,90, em virtude da escolaridade exigida, porém a carga horária para todos é de 40h semanais. Vale ressaltar que no montante acima anunciado existem as vagas reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura disponível em nosso site.

Para se inscrever é necessário acessar o endereço eletrônico da FCC (www.concursosfcc.com.br), até às 14h do dia 22 de setembro de 2017, considerando o horário de Brasília. A taxa de participação deve ser paga por meio de GRU e varia de acordo com o cargo pretendido podendo ser de R$ 80,00 ou R$ 120,00.

Este Concurso Público tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Superior do Trabalho.

Os candidatos nomeados estarão vinculados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/90, e alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como à regulamentação interna do Tribunal.

Jornalista: Karina Felício
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