UEFS abre 19 vagas para Professor Substituto em Feira de Santana - BA

Inscrições abertas para seleção de Professor Substituto na UEFS com 19 vagas em diversas áreas. Aproveite essa oportunidade!
Sexta-feira, 12 de julho de 2013 às 09h50
UEFS abre 19 vagas para Professor Substituto em Feira de Santana - BA

Teve início ontem, 11 de julho, o período de inscrições para a seleção pública da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), Bahia, destinada à contratação de Professor Substituto.

São oferecidas 19 vagas para ministrar aulas nas áreas de Anatomia Humana, Anatomia e Fisiologia Animal/Nutrição e Alimento Animal, Fisiologia Humana, Microbiologia/Imunologia, Sistemas Digitais, Sistemas de Computação, Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso III, Gerência de Enfermagem em Serviços de Saúde, Escola/Estágio em Farmácia, Clínica Médica, Medicina Preventiva e Social, Saúde Coletiva, Clínica Integrada com enfoque em Periodontia, Química Geral e Fisicoquímica, Engenharia de Software e Programação, Estudos da Natureza e Teorias e Sistemas em Psicologia II.

Os interessados em preencher estas vagas devem ter curso de graduação e diploma de pós-graduação conforme especificado no anexo I do edital.

As inscrições podem ser efetuadas até às 12h do dia 25 de julho pelo site www.uefs.br. Em seguida os candidatos devem entregar pessoalmente ou postar pelos Correios para o Prédio da Administração Superior, na avenida Transnordestina, s/nº, Novo Horizonte, Feira de Santana, o documento oficial de identificação, curriculum vitae, preferencialmente o Lattes, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, recibo do pagamento da taxa de R$ 100,00 e termo de compromisso.

A seleção dos inscritos constará de entrevista que será aplicada no dia 5 de agosto, no Campus da UEFS. Também haverá prova de títulos que avaliará os títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades profissionais e atividades de valor científico, técnico ou artístico, além de aula pública.

O prazo de validade da seleção será de, no máximo, dois anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitando o princípio de que a realização da seleção e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS.

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