A Universidade Federal do Acre (Ufac) informa a todos sobre a realização de novo Processo Seletivo a fim de contratar Professores Substitutos por tempo determinado para atender as necessidades do Colégio de Aplicação da Ufac (CAp).
São disponibilizadas vagas nas áreas de Artes Visuais, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Fica a critério da Ufac o regime de trabalho 20 ou 40 horas por semana, no qual o docente deverá ser contratado de acordo com a necessidade da Instituição, considerando a demanda de disciplinas/turmas. A remuneração varia de R$ 2.236,32 a R$ 3.130,85, acrescido ainda de auxílio alimentação de R$ 229,00 ou R$ 458,00 em conformidade com a jornada a ser executada.
Inscrições e requisitos
Profissionais que tenham graduação em licenciatura na área podem se inscrever pela internet, no endereço eletrônico da Ufac, a partir das 12h do dia 29 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 13 de maio de 2021. É preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 80,00, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário).
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Neste caso os pedidos devem ser solicitados até às 23h59 do dia 4 de maio de 2021.
Classificação
Este processo seletivo é composto de prova escrita, prática, didática, títulos, seminário e entrevista. De acordo com o edital de abertura disponível em nosso site, a previsão é que as avaliações aconteçam no período de 24 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, no município de Rio Branco.
Vale ressaltar que fica proibida a entrada ou permanência do candidato no local de provas sem máscara de proteção, em razão da pandemia da Covid-19.
Em caso de empate a banca examinadora deverá decidir em favor de um dos candidatos, levando em consideração sequencialmente, os seguintes elementos: idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da lei nº 10.741/03 (estatuto do idoso); maior pontuação na prova de títulos; maior média na prova didática; maior tempo de magistério em instituição de ensino básico; maior idade; persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
Contratação e validade
O período de contrato será definido pela Ufac, de acordo com os motivos que deram origem à contratação do substituto, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a dois anos.
Já a validade desta seleção é de um ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser renovado por igual período.