A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) divulgou a abertura de dois Processos Seletivos, com o objetivo de preencher seis vagas para o cargo de Professor Substituto.
As oportunidades são para as seguintes áreas, conforme respectivo edital:
- Edital nº 136: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (1 vaga); Ciências Humanas (1 vaga); Engenharia Mecânica/ Mecânica dos Sólidos e Projetos de Máquinas (1 vaga);
- Edital nº 137: Farmácia, Bioquímica, Análise e Controle e Medicamentos (1 vaga); Psicologia/Psicologia Social/Psicologia do Desenvolvimento (1 vaga); Engenharia de Produção, Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção (1 vaga).
Na quantidade de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD, PPP) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
Para concorrer a uma das oportunidades é necessário que o candidato tenha graduação, bem como especialização ou mestrado na respectiva área em que pretende atuar.
Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornadas de 20 a 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 2.681,35 a R$ 6.356,02.
Inscrição
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 23 e 27 de setembro de 2024, até as 23h59 (horário de Brasília/DF).
Já para as oportunidades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e Ciências Humanas, o prazo de inscrição é de 20 a 25 de setembro de 2024, até às 23h59 (horário de Brasília/DF).
As inscrições devem ser realizadas através dos seguintes meios:
- Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Ciências Humanas: via e-mail departamento.terapiaocupacional@ufes.br
- Engenharia Mecânica/ Mecânica dos Sólidos e Projetos de Máquinas: via site da UFES
- Farmácia, Bioquímica, Análise e Controle e Medicamentos: via e-mail sud.ccens@ufes.br
- Psicologia/Psicologia Social/Psicologia do Desenvolvimento: via e-mail processoseletivo.pso.ufes@gmail.com
- Engenharia de Produção, Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção: via site da UFES
O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de dois anos de contratação.
Mais detalhes podem ser encontrados nos editais completos, disponíveis em nosso site.