A Universidade Federal do Espirito Santo (Ufes) anuncia a realização de cinco novos Processos Seletivos, que tem por objetivo o preenchimento de vagas destinadas à contratação de professores substitutos.
Há oportunidades disponíveis entre as seguintes áreas, conforme os respetivos editais e unidades de lotação:
- Edital nº 74/2021 - Centro de Educação - Departamento de Educação, Política e Sociedade: Educação/Métodos e Técnicas de Ensino (1);
- Edital nº 75/2021 - Centro de Artes - Departamento de Teoria da Arte e Música: Artes/Música/Educação Musical (1);
- Edital nº 76/2021 - Centro de Ciências Humanas e Naturais - Departamento de Línguas eLetras: Linguística Aplicada/Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa (1);
- Edital nº 77/2021 - Centro de Ciências Humanas e Naturais - Departamento de Psicologia: Introdução à Psicologia da Educação, Psicologia da Educação e Psicologia Aplicada a Saúde (1);
- Edital nº 78/2021 - Centro Tecnológico - Departamento de Engenharia Mecânica: Engenharia Mecânica (1).
Para concorrer as chances ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade em nível superior, além de titulação de mestre na respectiva área do cargo pleiteado. Ao ser contratado, p docente deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor de R$ 4.304,92, acrescido de auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Os interessados em participar de um dos Processos Seletivos, podem se inscrever no período de 24 a 28 de maio de 2021, por meio do envio da documentação, aos seguintes endereços de e-mail, conforme os relativos departamentos:
- Departamento de Educação: departamento.eps@ufes.br;
- Departamento de Línguas e Letras: dtam.ufes@gmail.com;
- Departamento de Línguas e Letras: processoseletivo.dll.ufes@gmail.com;
- Departamento de Psicologia: departamentopsicologia.ufes@gmail.com;
- Departamento de Engenharia Mecânica: demufes@gmail.com.
De acordo com o edital de abertura, o contrato será firmado durante o ano letivo, com possibilidade de prorrogação, deste que não exceda o total de dois anos de contratação.