UFMG abre vaga para Professor de Administração Geral

Concurso público para Professor de Administração na UFMG com salário de R$ 1.993,04! Garanta sua vaga agora!
Sexta-feira, 4 de novembro de 2011 às 14h58
UFMG abre vaga para Professor de Administração Geral

Edital nº. 639/2011:

A Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na Classe de Professor Assistente, Nível 01, lotada nesta Universidade e destinada ao Colegiado de Curso de Administração do Instituto de Ciências Agrárias, na área de conhecimento de Administração Geral.

O regime de trabalho será de 20 horas semanais e a remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), totalizando R$ 1.993,04.

Da Inscrição:

O período de inscrição será de até 60 dias a partir do 5º dia da publicação do Edital, na Secretaria Geral do Instituto de Ciências Agrárias, Avenida Universitária, nº. 1000, Bairro Universitário, Montes Claros-MG, CEP 39.404-006, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min, nos dias úteis, telefone (38) 2101-7730.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 49,83 paga por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, até a data do vencimento.

Das Provas:

O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos.

O período de realização do Concurso será de 60 a 90 dias a partir do término das inscrições.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

O não comparecimento do candidato à sessão de abertura ou a qualquer uma das provas determinará sua eliminação do Concurso.

O prazo de validade do Concurso será de 1 ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.112/1990.

Fonte: Diário Oficial da União

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