A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) torna pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado que tem como objetivo à admissão de professor substituto para atuação no Departamento de Saúde Coletiva do Instituto de Saúde Coletiva, no campus de Cuiabá.
De acordo com o novo documento (retificação I) publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, fica alterado o requisito básico de escolaridade necessário para ingresso ao cargo.
O Processo Seletivo
Esta seleção busca preencher uma vaga ao docente na área de saúde coletiva, o qual, ao ser contratado, deverá ministrar aulas em regime de trabalho semanal de 40 horas, com remuneração mensal composta por vencimento básico mais retribuição por titulação que alterna de R$ 3.130,85 a R$ 5.831,21.
Logo, para concorrer, é necessário possuir graduação, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em saúde coletiva ou saúde pública ou gestão de sistemas e serviços de saúde ou políticas e planejamento em saúde ou ciências humanas e sociais em saúde ou medicina preventiva ou saúde e ambiente ou epidemiologia ou epidemiologia em saúde pública. A vigência do contrato será a partir da assinatura até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 29 de abril de 2021 a 3 de maio do mesmo ano, no horário das 0h às 23h59, mediante envio das cópias do diploma ou certificado/atestado/declaração de conclusão referente ao requisito básico exigido; do RG, do CPF, do Título de Eleitor com quitação eleitoral, Reservista (sexo masculino), comprovante de endereço e do currículo lattes documentado e assinado, em arquivo único e em formato PDF, para o endereço eletrônico: dsc.isc@gmail.com.
Como forma de classificar os professores inscritos na seleção, serão realizadas duas etapas compostas por prova didática, realizada no formato de aula expositiva síncrona e de forma virtual, prevista para ocorrer no dia 10 de maio de 2021, a partir das 8h e prova de títulos, prevista para o dia 13 do mesmo mês.
Cabe ressaltar ainda que o profissional aprovado terá o prazo de dez dias corridos a contar da data da convocação pela SADPS/CAP/SGP/UFMT para firmar o respectivo contrato, sob pena de perda do direito à contratação.