A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), no estado do Ceará, torna pública a primeira retificação de um dos editais de seus dois Processos Seletivos que, juntos, visam à contratação de professores substitutos para o magistério superior.
Conforme o documento (retificação I), referente ao edital nº 20/2020, houve alteração no perfil de graduação exigido para a oportunidade ofertada, bem como na carga horária que será desempenhada pelo docente contratado.
Os Processos
No edital nº 19/2020 será preenchida uma vaga no Instituto de Ciências da Saúde (ICS) ao docente no setor de estudo de processo de cuidar da saúde da crianças e do adolescente. Para concorrer, é necessário ter graduação em enfermagem e mestrado na área de saúde.
Já no edital nº 20/2020, há oportunidade para preenchimento de uma vaga disponibilizada no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), ao docente no setor de métodos quantitativos aplicados às ciências sociais aplicadas. Logo, para concorrer, é necessário possuir graduação em administração ou estatística ou matemática ou economia, com mestrado em administração ou estatística ou matemática ou educação ou ciências da educação ou ciências sociais aplicadas.
Quando contratados, os profissionais deverão desempenhar atividades em regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, com vencimento básico acrescido da retribuição de titulação de mestre, totalizando o valor R$ 4.304,92 mensais.
Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 16 a 20 de novembro de 2020, mediante envio de toda documentação especificada nos editais, em formato PDF, para os endereços eletrônicos: ics@unilab.edu.br ou secretaria.icsa@unilab.edu.br, conforme estabelecido nos documentos. Nesta etapa, os candidatos devem efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 107,00. Haverá também a possibilidade de isenção do pagamento da taxa.
É importante destacar que a classificação dos participantes inscritos consistirá em prova didática e avaliação de títulos. Além disso, os habilitados serão contratados por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até dois anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações.
O prazo de validade destes Processos Seletivos será de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a eficácia com o preenchimento das vagas neles ofertadas.