A Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56.304-205 - Fone: (87) 3862-9353, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada de 20 a 27 de março de 2009, devendo o interessado formalizar a entrega do Requerimento de Inscrição no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - DRH, na Avenida José de Sá Maniçoba, s/nº, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
- Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56.304-205, Petrolina-PE, somente quando o recebimento da mesma for registrado na Agência dos Correios de Petrolina-PE, até o último dia do período de inscrição.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 39,00 e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela Internet, no endereço eletrônico www.univasf.edu.br, e o seu preenchimento se dará conforme se segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
O cargo oferecido será o seguinte:
- Nível Superior: Professor - Saúde da Mulher (1).
A remuneração para o nível 1 das classes Auxiliar, Assistente ou Adjunto da carreira docente do Magistério Superior, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, na Lei Delegada 13/92 e nas Leis 11.344/2006 e 11.784/2008, observando no cálculo o regime de 20 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação.
Sobre a realização das Provas:
O Professor Substituto aprovado nesse PSS ficará lotado no colegiado acadêmico do curso de Enfermagem. O contrato observará o prazo máximo de 5 meses, podendo ser prorrogado (cfr. Inciso IV do art. 2º, c/c o § 3º do art. 4º da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99).
A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.