Foi divulgada nesta sexta-feira, 29, a autorização para a realização do Concurso Unificado.
O Presidente do Brasil assinou o decreto que traz informações sobre o certame e institui os órgãos de governança.
De acordo com o documento, o Concurso Público Nacional Unificado consiste em modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
Dentre os objetivos deste novo certame constam: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Os órgãos que decidirem aderir a este Concurso Público devem assinar o termo junto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente.
Vale ressaltar ainda que os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.
Neste mesmo decreto, fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências: estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.
A Comissão se reunirá mediante convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
Também foi instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências: exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado; validar e aprovar: os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado.
Em nosso site você tem acesso ao documento oficial e pode obter mais informações.